sexta-feira, 26 de maio de 2017

LEI Nº 375, DE 06 DE JUNHO DE 2016



LEI Nº 375, DE 06 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde – UBS do conjunto Maria de Lourdes de Morais, da cidade de Felipe Guerra – RN “Unidade Básica de Saúde Dr. ANANIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA” e dá outras providências.
O prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Unidade  Básica de Saúde – UBS do conjunto Maria de Lourdes de Morais, da cidade de Felipe Guerra – RN, denominada de  “Unidade Básica de Saúde Dr. ANANIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Felipe Guerra – RN, 05 de junho de 2016
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS – PREFEITO

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