LEI Nº 375, DE 06 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde – UBS
do conjunto Maria de Lourdes de Morais, da cidade de Felipe Guerra – RN
“Unidade Básica de Saúde Dr. ANANIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA” e dá outras
providências.
O prefeito Constitucional do Município de Felipe Guerra,
Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Unidade
Básica de Saúde – UBS do conjunto Maria de Lourdes de Morais, da cidade
de Felipe Guerra – RN, denominada de
“Unidade Básica de Saúde Dr. ANANIAS QUEIROGA DE OLIVEIRA”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Felipe Guerra – RN, 05 de junho de 2016
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS – PREFEITO
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